O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um clube recreativo de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$ 45 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 25% do salário mínimo a um associado que ficou tetraplégico após um acidente na piscina do local. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível, que reconheceu a culpa concorrente entre o clube e a vítima. 325j50
Acidente grave e falhas na segurança 8w2i
O caso aconteceu em 1º de janeiro de 2009, quando o associado, à época com 20 anos, saltou em uma piscina rasa e sofreu lesões que o deixaram tetraplégico. Embora o ato tenha sido imprudente, os desembargadores apontaram que o clube teve papel determinante no acidente por não oferecer condições adequadas de segurança.
Testemunhas relataram a ausência de salva-vidas no momento do acidente. A vítima só foi retirada da água por outros usuários, o que, segundo o processo, evitou um desfecho ainda mais trágico.
Culpa compartilhada 5n30b
O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, ressaltou que o clube, como fornecedor de serviços, tinha o dever de garantir a segurança dos frequentadores, inclusive com medidas de vigilância e prevenção de riscos. Para o TJMG, a falta de supervisão e de socorro imediato caracterizou negligência grave por parte da entidade.
Mesmo com alegações do clube de que havia sinalização sobre a profundidade e uma equipe de segurança preparada, os magistrados consideraram essas medidas insuficientes, especialmente pela ausência de profissionais qualificados no momento crítico.
Indenização e pensão vitalícia 2k5y3a
A indenização de R$ 45 mil por danos morais, além da pensão vitalícia, será corrigida monetariamente desde a data do acidente. O TJMG também determinou que ambas as partes arcarão igualmente com as custas do processo e honorários advocatícios, considerando a responsabilidade compartilhada.
Precedentes reforçam decisão 3k205o
A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade de clubes e entidades recreativas em casos de acidentes causados por falta de medidas preventivas eficazes. O caso reforça a importância de ações proativas de segurança em ambientes de lazer, especialmente quando envolvem atividades com potencial risco à integridade física.