Guarda Municipal não vai mais se chamar Polícia Municipal em BH 41686e

Divulgação/Amira Hissa/Prefeitura de Belo Horizonte

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte concluiu, nesta terça-feira (20/5), que o Projeto de Lei 133/2025, que propunha a mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, é inconstitucional e ilegal. 18cc

A decisão foi baseada em parecer do relator Uner Augusto (PL), que se amparou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e em dispositivos da Constituição Federal e da legislação municipal.

Posição do STF pesa na decisão 5p2z1

O parecer cita decisão recente do STF, proferida pelo ministro Flávio Dino, que manteve a suspensão de uma tentativa semelhante na cidade de São Paulo, onde se buscava transformar a “Guarda Civil Metropolitana” em “Polícia Municipal”.

“Não há previsão constitucional para essa mudança de natureza e nomenclatura. O artigo 144 da Constituição é claro ao estabelecer as guardas municipais como instrumentos de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, sem status policial”, afirmou Uner Augusto.

A proposta, assinada por Sargento Jalyson (PL) e outros 11 parlamentares, foi considerada inviável juridicamente tanto por afrontar a Constituição quanto por contrariar a Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e a própria Lei Orgânica de Belo Horizonte.

Ilegalidade também foi apontada 4z5v4h

Além da inconstitucionalidade, o relator apontou que o projeto incorre em ilegalidade por afrontar diretamente legislações federais e municipais que definem a estrutura e as atribuições da Guarda Municipal.

Segundo ele, o uso do termo “polícia” implica competências e prerrogativas que não estão previstas para as guardas municipais, o que criaria uma distorção legal e funcional no sistema de segurança pública.

“Valeram os esforços”, diz autor 404n2y

Apesar do parecer contrário, Sargento Jalyson declarou que o debate levantado pelo projeto foi, por si só, importante para dar visibilidade ao papel das guardas municipais na segurança pública das cidades.

“Só de colocarmos luz nessa questão, já valeu a nossa dedicação. Seguiremos defendendo a valorização das guardas municipais”, afirmou.

Com o parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade, o PL 133/2025 não poderá avançar para as próximas fases de tramitação na Câmara, encerrando-se sua análise ainda na Comissão de Legislação e Justiça.