A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de São João Del-Rei e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à viúva de um paciente por erro do médico. 2s4j4i
O motivo: um médico da instituição esqueceu um bisturi no corpo do paciente durante uma cirurgia, o que resultou em complicações graves e posteriores à morte do homem.
O caso ocorreu em 2019. O paciente, aposentado por invalidez e servidor do Estado, foi submetido a uma cistostomia — procedimento no trato urinário — em um hospital vinculado ao Ipsemg. Após a cirurgia, começou a sentir dores anormais. Ao retornar para novos exames, descobriu-se que um bisturi havia sido deixado dentro de seu organismo.
Foi necessária uma segunda cirurgia para a remoção do instrumento cirúrgico. No entanto, as consequências foram severas: o paciente ou a precisar de hemodiálise permanente, perdeu os dois rins e, no início de 2020, faleceu.
A viúva relatou ainda que teve dificuldades para obter o prontuário médico, que só foi liberado judicialmente. No documento, o Ipsemg havia registrado a doença renal como causa da morte, sem menção ao erro médico.
Na primeira instância, a Justiça isentou o Estado de responsabilidade, alegando que não foi comprovada negligência médica. A viúva, então, recorreu ao Tribunal.
O desembargador Manoel dos Reis Morais, relator do recurso, reformou a sentença e reconheceu a responsabilidade do Ipsemg. Segundo ele, o esquecimento de material cirúrgico configura erro médico grave e falha na prestação do serviço público de saúde, o que dispensa a necessidade de comprovação de culpa.
“O nexo de causalidade ficou claro. O bisturi esquecido gerou uma série de complicações que resultaram na morte do paciente”, afirmou o desembargador relator.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto, tornando a decisão unânime.